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Ordem de Serviço nº 01/2020
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Dispõem sobre a suspensão de publicações no site e rede social da Câmara Municipal de Vereadores.
Assunto: Administração | Publicado em: 09/07/2020 às 11:41 | Imprimir
Fica estabelecido, que está suspenso toda e qualquer publicação no site e rede social (Facebook) da Câmara Municipal de Vereadores, de conteúdo que fuja do expediente corriqueiro desta Casa Legislativa, ficando autorizado apenas a dar publicidade no site a documentos extremamente necessários para o andamento das atividades desta casa, ou seja, matéria institucional.
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