Ordem de Serviço nº 01/2020

  • Dispõem sobre a suspensão de publicações no site e rede social da Câmara Municipal de Vereadores.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 09/07/2020 às 11:41   |   Imprimir

Fica estabelecido, que está suspenso toda e qualquer publicação no site e rede social (Facebook) da Câmara Municipal de Vereadores, de conteúdo que fuja do expediente corriqueiro desta Casa Legislativa, ficando autorizado apenas a dar publicidade no site a documentos extremamente necessários para o andamento das atividades desta casa, ou seja, matéria institucional.